Portal da Transparência da Câmara Municipal de Novo Xingu-RS
Este portal foi atualizado pela última vez em 19/Nov/2024 - 08:51:37
Itens do portal
Responsável e legislação
Gestor atual do portal da transparência:
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LISIANE GIROTTO CAZAROTTO Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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Gestores anteriores: |
NÃO HÁ
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Lei 835/2016 - Regulamenta Lei de Acesso à Informação |
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FAQ
FAQ - Perguntas e respostas
1 - O que é o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
2 - Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?
Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública, além do Poder Legislativo.
3 - Por que o Portal da Transparência foi criado?
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
4 - O que o cidadão pode consultar nesse Porta da Transparência?
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.
5 - Quando as informações são atualizadas?
Os dados no Portal são atualizados diariamente por diversos setores da câmara municipal e é comandada pelo responsável nomeado pelo presidente da câmara. Você poderá verificar a data em que cada informação foi postada (tanto da informação como do arquivo referente).
6 - O que fazer quando a informação desejada não for encontrada?
Toda a informação, com raríssimas exceções previstas em Lei são acessíveis por qualquer cidadão. Quando a informação não é encontrada pode ser solicitada formalmente através do serviço Acesso à Informação deste portal. O prazo legal para resposta é de até 20 dias podendo ser prorrogado sob justificativa por mais 10 dias.
7 - O que é Lei de Acesso à Informação?
A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
8 - Como a lei funciona na prática?
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.
9 - É preciso dar razões para o pedido?
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
10 - Há informações que não podem ser fornecidas?
Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.