Portal da Transparência da Câmara Municipal de Novo Xingu-RS
Este portal foi atualizado pela última vez em 16/Maio/2025 - 14:36:00
Itens do portal
Responsável e legislação
Gestor atual do portal da transparência:
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LISIANE GIROTTO CAZAROTTO Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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Gestores anteriores: |
NÃO HÁ
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Lei 835/2016 - Regulamenta Lei de Acesso à Informação |
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FAQ
FAQ - Perguntas e respostas
- 1 – Como entro em contato com a Câmara de Vereadores?
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Você pode entrar em contato com a Câmara de Vereadores através de:
- Telefone: (54) 3210-8023
- E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Endereço: Avenida Emílio Knaak, 1160, Novo Xingu - RS, CEP: 99687-000
Horário de funcionamento: De segunda-feira a sexta-feira, no horário das 07h30 às 11h30 min e das 13h às 17h.
- 2 – O que são sessões da Câmara Municipal?
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Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias.
São, comumente, públicas, excepcionalmente, secretas.
Podem ser:
- Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno;
- Extraordinárias: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias;
- Solenes: realizadas para homenagens e comemorações.
- 3 – Qual o dia e horário das sessões ordinárias?
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Todas as primeiras e terceiras quartas-feiras do mês às 18h00.
- 4 – Posso participar das sessões?
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As sessões são, comumente, públicas e, qualquer pessoa pode assistir.
- 5 – Posso fazer questionamentos durantes às sessões?
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Cidadãos não podem fazer perguntas diretamente aos vereadores durante as sessões. Essas sessões são conduzidas pelos parlamentares (vereadores) e o público pode apenas assistir, seja presencialmente ou pela transmissão online.
- 6 – Há transmissão online das sessões?
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Sim, através da página do facebook: https://www.facebook.com/camaranovoxinguoficial.
- 7 – Quais as funções da Câmara Municipal?
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A Câmara Municipal exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município.
Possui, ainda, função administrativa, a qual restringe-se à sua organização interna, e função judiciária, processando e julgando o Prefeito e os Vereadores, cuja pena é a perda do mandato.
- 8 - Quais as funções do vereador?
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Vereador é o cidadão eleito pelo povo, tendo como atribuições criar leis municipais, fiscalizar os atos da administração, agir de acordo com os interesses da comunidade que o elegeu e obedecer aos princípios e normas constitucionais, visando a transparência da gestão pública.
- 9 – O que são as comissões da Câmara Municipal?
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As Comissões são órgãos técnicos instituídos pelo Regimento Interno da Casa, destinados em caráter permanente ou transitório a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o legislativo.
De acordo ainda com o regimento, as comissões podem ser: permanentes, especiais ou de representação.
As comissões permanentes são 3(três), compostas cada uma de 3(três) vereadores:
- Legislação, Justiça e Redação;
- Orçamento e Finanças;
- Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Educação, Saúde e Assistência.
- 10 – O que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal?
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A Mesa Diretora é o órgão que dirige a Câmara Municipal. É eleita pelos Vereadores. Suas atribuições são definidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno, sendo composta por:
- Presidente
- Vice-Presidente
- I Secretário
- II Secretário.
- 11 – Como se dá a fiscalização do Município?
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O Município é fiscalizado pela Câmara Municipal (controle externo) e pelo próprio Poder Executivo (controle interno).
A Câmara Municipal conta com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). É emitido um parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Prefeito ao órgão competente, essencial para que ocorra a devida fiscalização do Município, conforme dispõe a Constituição Federal em seu artigo 31.
- 12 – Como o Vereador faz as Leis?
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Por meio de sua assessoria, o vereador elabora e redige os projetos, apresentando-os, em seguida, em Plenário. Após a leitura, o Projeto é despachado pelo Presidente e em seguida o projeto vai para as diversas comissões da Câmara e passa para o plenário para votação. Depois disso, caso o projeto seja aprovado, é enviado ao Chefe do Executivo que pode sancioná-lo ou vetá-lo.
- 13 – O que é a Pauta?
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É a lista de matérias que serão analisadas pelo Plenário como Moções, Projetos de Lei, Projetos de Decretos Legislativos.
- 14 – O que é a Ordem do Dia?
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É a fase da Sessão Plenária em que os vereadores discutem e votam as proposituras constantes na pauta.
- 15 – O que são Moções?
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São manifestações formais da Câmara sobre determinado tema, podendo expressar:
- Apoio
- Protesto
- Aplauso
- Pesar
- 16 - O que é um Projeto de Lei?
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Projeto de Lei é uma proposta que pode ser de iniciativa do Executivo, do Legislativo ou da própria comunidade (conforme previsão na Lei Orgânica do Município). Quando aprovado na Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito, transforma-se em lei municipal.
- 17 – O que é Indicação?
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É a proposição em que o Vereador sugere ao prefeito municipal alguma medida de interesse público, como limpeza de boca de lobo, instalação de ponto de ônibus, entre outros. Com exceção das indicações, que são apenas lidas e despachadas, as demais proposições devem ser deliberadas pelo Plenário.
- 18 – O que é um projeto vetado ou sancionado/promulgado?
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Depois de aprovado na Câmara, o projeto é encaminhado para o Chefe do Poder Executivo (Prefeito) que pode vetá-lo (recusá-lo) ou sancioná-lo (aceitá-lo) como Lei, em parte ou total. Se o prefeito não veta ou não sanciona, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara.
- 19 – O que é o Recesso Parlamentar?
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Recesso parlamentar é uma interrupção nos trabalhos legislativos, ou seja, as sessões ordinárias deixam de acontecer por um determinado período uma vez ao ano. Nesta Casa Legislativa, o recesso ocorre de 01 de fevereiro a 28 de fevereiro.
- 20 - Quem foi o primeiro Prefeito do Município de Novo Xingu?
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Jaime Edsson Martini.
- 21 - Qual foi a data de fundação do Município?
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16 de abril de 1996.
- 22 – Onde acesso os integrantes das Legislaturas anteriores?
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No site da Câmara de Vereadores de Novo Xingu/RS, através do link: https://novoxingu.rs.leg.br/camara/legislaturas.